

Licitação é um procedimento administrativo que antecede os contratos da Administração Pública. Seu objetivo é garantir a proposta mais vantajosa para a máquina pública e o desenvolvimento nacional sustentável, garantindo igualdade de participação aos concorrentes.
Neste artigo, eu explico os principais detalhes da licitação pública para empreendedores que pretendem vender para o governo e, com isso, aumentar o faturamento de seus negócios.
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A licitação é estabelecida por lei, como quase tudo voltado para a atuação da Administração Pública (o famoso princípio da legalidade).
Via de regra, quando a Administração precisar contratar bens ou serviços de terceiros, ela deve, antes de fechar o contrato, seguir um procedimento licitatório.
Isso vai garantir duas coisas:
É por isso que se diz que uma das finalidades da licitação é garantir o desenvolvimento nacional sustentável, porque o governo acaba por gerar, ainda que indiretamente, oportunidades de negócios na esfera privada.
Existem algumas exceções ao procedimento licitatório, isto é, quando a Administração pode contratar diretamente com o particular, como por exemplo nos casos de inexigibilidade (quando a competição for impossível) e de dispensa (quando a licitação, ainda que possível, é desnecessária, conforme a lei).
Entretanto, a regra geral é sempre licitar antes do contratação pública, por meio de critérios objetivos de seleção de proposta mais vantajosa, observando-se a isonomia entre os participantes, e conduzida por um ´órgão competente para o procedimento.
Na verdade, o que a licitação significa mesmo é uma oportunidade para criação e manutenção de negócios privados, o que, por sua vez, gera a verdadeira prosperidade de um país.
É uma etapa interna, ou também chamada de etapa preparatória, onde se define as condições do edital antes de torná-lo público.
O edital, em suma, é o instrumento que traz todos os critérios do objeto que será contratado, bem como as regras de julgamento das propostas.
Etapa externa ou operacional. Inicia-se com a publicação do edital, e segue para os atos de operação da contratação do objeto definido previamente.
Última etapa, após o procedimento licitatório. É quando a contratação de fato é formalizada.
Chamamos de objeto da licitação tudo o que o governo contrata. São 4 tipos de objeto:
Atividades complexas, que envolvem construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação.
Demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
É a transferência da propriedade de um bem a terceiro, sob a forma de venda, permuta, doação, dação em pagamento, investidura, cessão ou concessão de domínio.
No caso do pregão, podem ser contratados apenas bens e serviços considerados comuns.
Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
A adjudicação (quando se atribui ao vencedor do certame o objeto da licitação) por item é a regra. Significa que o objeto da licitação deve ser dividido (sempre que possível, de forma que cada um terá um contrato próprio.
Por exemplo, licitação por item de mesas e cadeiras, onde cada um terá uma licitação isolada, portanto com vencedores diferentes, ainda que constem no mesmo edital e sejam julgados na mesma sessão.
Já a adjudicação global (ou por lote/grupo) é a exceção. É aplicada quando o objeto do contrato é indivisível e haja justificativa técnica ou financeira a favor da Administração.
Aqui, se contrata apenas uma empresa que fica responsável por toda a composição dos itens do edital.
Modalidade de licitação significa a forma pela qual ela será executada.
Cada modalidade possui ritos diferentes com relação a prazo, valores, universo de licitantes e procedimentos mais ou menos burocráticos.
Atualmente, são 6 modalidades licitatórias, a despeito da Nova Lei de Licitações ter trazido várias mudanças, inclusive excluindo algumas modalidades.
Mas as modalidades aqui apresentadas continuam valendo até abril de 2023, quando a “lei velha” (de nº 8.666/93) estará revogada. Assim, ainda é possível que algum órgão da Administração ainda utilize alguma destas modalidades.
Para obras e serviços de engenharia cujo preço de contratação esteja acima de 3,3 milhões, e para compras e outros serviços acima de R$1.430.000,00 milhões.
É o procedimento com maior rigor na sua formalidade, uma vez que envolve valores mais elevados.
Além disso, alguns contratos, independentemente do valor do negócio, deverão ser processados obrigatoriamente na concorrência:
Para obras e serviços de engenharia de até 3,3 milhões, e também para compras e outros serviços de até R$1.430.000,00. Ou seja, a modalidade atende a contratações de valores médios do negócio.
Como regra, podem participar apenas empresas inscritas previamente no órgão público, e também os interessados que atendam às condições de cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Modalidade aplicada à contratação de obras e serviços de até 330 mil reais, e também para compras e outros serviços de até 176 mil. Portanto, envolve valores mais baixos.
Contudo, é uma modalidade mais restrita, isso porque, em regra, apenas empresas “convidadas” pela Administração (mínimo de 3 participantes) podem participar do certame.
Admite-se a participação de licitantes “não convidados” apenas se eles manifestarem interesse em participar do convite em até 24 horas antes da apresentação das propostas, desde que regularmente cadastrado no órgão, é claro.
Utilizado quando a Administração busca selecionar trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, instituindo premiação ou remuneração aos vencedores.
É uma forma de o Estado incentivar o desenvolvimento cultural do país.
O leilão é a modalidade apropriada para a alienação de bens pelo poder público, àquele que oferecer o maior preço.
Podem ser alienados:
Utilizado para aquisição de bens e serviços comuns pelo menor preço. Ou seja, não se pode aplicar o pregão para alienação de bens, execução de obras públicas e contratos de locação de imóveis.
Fora isso, tem-se entendido no direito que praticamente qualquer bem ou serviço é comum, sendo cabível o pregão.
Aqui, não há limite de valor para contratação.
Há também o pregão eletrônico, obrigatório na esfera federal e para os entes públicos que receberem, voluntariamente (por meio de convênios ou contratos de repasse), verbas da União.
O pregão eletrônico exige que os licitantes sejam credenciados. No âmbito federal, o sistema utilizado para cadastro é o SICAF (Sistema de Cadastro de Fornecedores), que permite a participação de fornecedores de qualquer lugar do Brasil.
Este é o caminho mais fácil para qualquer empresa vender produtos ou serviços para o Governo.
São 4 tipos de licitação, que se vinculam ao critério de julgamento das propostas:
O setor requisitante é quem fica responsável por elaborar o documento que formaliza a demanda do órgão.
Por exemplo, se o órgão precisa compras computadores para a repartição, a demanda é comunicada ao setor requisitante, que por sua vez documenta a questão e repassa ao setor de licitações.
Após, a equipe de planejamento elabora os estudos preliminares e o gerenciamento de risco, para avaliar a real necessidade da demanda, bem como se há orçamento suficiente para destinar ao contrato.
Já a autoridade competente é o servidor de maior hierarquia no órgão, que fica responsável por designar a equipe de planejamento, pregoeiro e equipe de apoio ou comissão de licitação, e também autoriza, se for o caso, a abertura da licitação.
Além disso, a autoridade competente é quem aprova o edital, decide recursos administrativos e homologa todo o procedimento (é o ato que diz que toda a licitação seguiu em conformidade com a lei).
A comissão de licitação, designada pela autoridade competente, é o órgão colegiado que atua nas modalidades de concorrência, tomada de preços e convite. É responsável por conduzir toda a etapa externa da licitação, ou seja, da publicação do edital adiante.
Por fim, o pregoeiro e a equipe de apoio conduzem toda a fase externa do pregão (mas não acompanham a execução do contrato, que fica por conta de outro departamento). São servidores também designados pela autoridade competente.
Os passos a seguir são cabíveis a todas as licitações. Claro que há especificidades a depender da modalidade, ou mesmo inversão de algumas etapas (como no caso do pregão, que inverte algumas fases em comparação com as modalidades clássicas), mas via de regra a base para sua execução é a mesma.
Inicia-se a fase externa com a publicação do edital. Aqui, a Administração Pública dá todas as informações relevantes para o procedimento licitatório, como por exemplo o objeto da contratação, prazo e condições para participação.
Após, a empresa interessa elabora sua proposta e prepara os documentos para fins de habilitação no certame.
Em seguida, acontece a sessão de abertura e a habilitação daqueles que seguiram todos os critérios de apresentação de propostas e documentos.
Por fim, julga-se as propostas, homologa o certame e adjudica o objeto ao vencedor (no pregão, primeiro classifica para depois habilitar, e adjudica para enfim homologar o certame).
Para as modalidades de concorrência, tomada de preços, pregão presencial, concurso e leilão, a administração publica o edital no Diário Oficial e em jornais de grande circulação.
No caso do convite, não há publicação de edital, visto que a publicidade se dá por meio de carta-convite, que é o instrumento convocatório para chamar determinadas empresas a participarem do certame.
Por fim, as empresas interessadas podem encontrar licitações na modalidade pregão eletrônico, de âmbito federal, no Portal de Compras do Governo Federal, no site gov.br/compras.
Para tomar esta decisão, é recomendável observar as seguintes questões:
Este é um caminho fácil para descobrir se vale a pena ou não participar de uma licitação.
Contudo, ainda que um ou outro edital não torne possível a sua participação, a oportunidade das licitações públicas tem sido um oceano azul para várias empresas. Não são poucas que existem apenas para fechar contratos com o Governo.
O governo é o melhor comprador que existe, isso é certo. Basta ver como as licitações não pararam no meio da pandemia, por exemplo. É um mercado que favorece tanto os empreendimentos privados quanto as oportunidades no serviço público.
Mas, quanto a mim, já tenho o meu lado escolhido: assessorar empresas para que possam aproveitar esse tipo de oportunidade. Afinal de contas, quem gera riqueza no país não é o Estado, mas a iniciativa privada, ainda que com o peso do leviatã sobre seus ombros.
Obras consultadas:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. Editora JusPodivm: 2018.
VIANNA, Flávia Daniel. Participando ativamente das licitações. Material do EAD Formação de Analista de Licitações: 2021.
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