O jornal Gazeta do Povo publicou, em 19 de abril, uma matéria sobre o aumento de impostos para profissões da saúde, em razão da Reforma Tributária.
Basicamente, a matéria aborda o fim do creditamento para empresas que contratam optantes pelo Simples Nacional, exceto aquelas que optarem por pagar o IBS e CBS separadamente da DAS (detalharei mais adiante).
Achei importante trazer essa matéria para o blog porque é uma verdade não somente para os profissionais da saúde, mas para empresas no geral optantes pelo Simples Nacional.
O Simples (Nacional) vai deixar de ser tão “simples”!
Até então funciona da seguinte forma:
Se uma empresa do Simples Nacional vende matéria-prima ou serviços para outra empresa enquadrada no regime do Lucro Presumido ou Lucro Real (empresas que faturam mais por ano, de médio ou grande porte, ou com atividades específicas), essa empresa compradora pode creditar o valor dos impostos incidentes na transação (no caso, PIS e COFINS).
Por exemplo, se numa transação comercial incidiu 7,6% a título de PIS/COFINS, a compradora vai usar o valor correspondente como crédito quando chegar a hora de ela pagar os seus impostos.
Com a Reforma Tributária, isso vai acabar. As empresas que adquirem bens e serviços de outras pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional não poderão mais aproveitar esses créditos.
Essa regra vai valer apenas para transações envolvendo empresas do Simples Nacional. Se a vendedora estiver no Lucro Real ou Presumido, o creditamento continua a funcionar.
Empresas do Simples Nacional só poderão gerar créditos para os compradores se optarem por pagar os impostos da Reforma separadamente. Isso é conhecido como regime do “Simples Híbrido”.
Ou seja, se mantiver o mesmo regime de recolhimento dos impostos (através da DAS), não terá aumento da carga tributária (por enquanto) e não vai gerar crédito para seus compradores, o que deixa essas empresas do Simples menos atraente do ponto de vista fiscal dos contratantes.
Para não perder negócios – cenário provável se ela não mais gerar créditos para os compradores –, a empresa terá que pagar mais impostos: no caso, o IVA (IBS e CBS) por fora da DAS.
Por exemplo, uma empresa do Simples que fatura cerca de 180k ao ano, deve ter sua alíquota aumentada de 6% para 11,2%.
Isso significa duas coisas:
Empresas do Simples Nacional, em razão dessa mudança da Reforma, podem perder espaço no mercado para empresas maiores, enquadradas no Lucro Real ou Presumido, justamente por que comprar delas não vai ser mais tão vantajoso.
Ou então, mudam seu regime tributário (lucro real ou presumido) ou suportam uma carga tributária maior (pagando IBS e CBS separadamente), para não perderem seus contratos de fornecimento. Além disso, se atenderem também pessoas físicas, acabarão repassando o aumento dos impostos para esses consumidores, elevando o preço final dos produtos.
Dessa forma, toda a comunidade ao redor sai perdendo.
Existe saída para o Brasil que não seja o apocalipse?
Sim, existe.
A melhor coisa a se fazer, desde já, é planejar estruturas empresariais que comportem as mudanças legais e políticas sem sufocar o negócio – o nome disso é planejamento tributário. Isso vale para pessoa física e jurídica.
Planejamento tributário é entender todo o cenário do negócio e escolher o caminho mais seguro juridicamente para pagar menos impostos.
Assim como você tem o dever de gerar riqueza em seu negócio, independentemente do ramo, também possui a responsabilidade de protegê-lo. Na minha opinião, também tem o direito de pagar menos impostos. Existe um caminho legal para isso: o planejamento tributário ao qual me referi.
Acredito que a Reforma Tributária vai aproximar, ainda mais, advogados e empreendedores. Sem essa relação de negócios, muitas empresas terão dificuldades nessa nova realidade.