
Tratamento diferenciado na licitação para MEI, ME e EPP
Os beneficiados da LC nº 123/2006 são empresas que possuem algumas vantagens legais ao participarem de licitações públicas. Este artigo explica quem são estes beneficiados e quais os privilégios lhes são garantidos por lei.
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O que é o tratamento diferenciado na licitação
O fundamento para que exista um tratamento privilegiado a certos tipos de empresas está na Constituição Federal, em seu artigo 170, inciso IX:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(…)
IX – tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Em observância a este dispositivo constitucional, foi editada a Lei Complementar nº 123 de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), conferindo algumas vantagens àquelas empresas no âmbito da licitação pública.
O objetivo da Lei foi favorecer a livre iniciativa, estipulando um tratamento diferenciado para ajudar certos tipos de negócio a sair da informalidade e a prosperar por meio das contratações públicas.
A Constituição inclusive menciona a obrigação do governo em estimular esses negócios por meio de simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou por meio de sua eliminação ou redução (art. 179 da CF/88).
O tratamento diferenciado nas licitações públicas é uma tentativa de colocar em prática este preceito constitucional.
Quem são os beneficiados da LC nº 123
Os beneficiados da LC nº 123 são os seguintes:
- Microempresa (ME): aquela que tem uma receita bruta anual igual ou inferior a 360 mil reais;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual superior a 360 mil e igual ou inferior a 4,8 milhões de reais;
- Microempreendedor individual (MEI): é uma modalidade de microempresa, com faturamento anual máximo de 81 mil reais (existe projeto de lei para aumentar este teto para 130 mil, mas se encontra em tramitação ainda);
- Agricultores familiares;
- Produtores rurais pessoa física;
- Cooperativas.
A empresa comprova sua condição de beneficiada por meio de declaração do próprio licitante.
Aqui, uma declaração falsa neste sentido é considerado crime e sujeita o licitante à punição, no âmbito das contratações públicas, de inidoneidade, ficando impedida de contratar com todos os entes e órgãos do poder público pelo prazo mínimo de 2 anos, e descredenciado do SICAF pelo prazo máximo de 5 anos.
Além, é claro, das penalidades no âmbito criminal.
Quais os benefícios na licitação
O tratamento diferenciado para os beneficiados consiste em dar preferência em caso de empate ficto, quando a proposta estiver no limite de até 5% para pregão e 10% nas demais modalidades, em relação ao primeiro colocado se ele for média ou grande empresa .
Neste caso, a empresa beneficiada será chamada para, querendo, apresentar um novo lance em valor inferior, para então ocupar o primeiro lugar do procedimento licitatório.
Outro privilégio concedido pela lei diz a respeito à possibilidade de participação na licitação sem a necessidade imediata de demonstração de regularidade fiscal e trabalhista.
A empresa beneficiada terá um prazo de 5 dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, para apresentar as certidões de regularidade.
Ou seja, mesmo os beneficiados da LC 123/2006 devem apresentar toda a documentação para habilitação do certame, mas eles possuem a vantagem de, ao menos no que diz respeito às certidões fiscais e trabalhistas, apresentar em momento posterior ao prazo normal.
Outro benefício são as licitações diferenciadas, que veremos a seguir.
Licitações diferenciadas
As microempresas e empresas de pequeno porte podem licitar itens exclusivos de até 80 mil reais, com participação exclusiva. Isto é, a licitação é restrita apenas a estas empresas.
Ademais, também há a possibilidade de subcontratação de micro ou pequena empresa em casos de obra ou serviços, pela empresa vencedora do certame, desde que estabelecido no edital.
Por último, em compras de bens ou produtos divisíveis (que podem ser fracionados sem prejuízo de sua substância e valor), o edital pode estabelecer uma cota diferenciada de até 25% do objeto exclusivo para ME e EPP.
Em qualquer uma destas 3 licitações diferenciadas, poderá ser concedida, justificadamente, prioridade de contratação de ME e EPP sediadas no local ou região, até o limite de 10% do melhor preço válido.
Aproveitando a oportunidade
O Brasil é um dos piores países do mundo para iniciar um negócio e fazê-lo sobreviver. De 190 países, o Brasil ocupa o 125º lugar no ranking do Banco Mundial (clique aqui para ver a notícia na íntegra).
Além disso, segundo o relatório Competitividade Brasil 2019/2020, elaborado anualmente pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o ambiente de negócios do Brasil é o penúltimo em uma lista de 18 países com características sociais e econômicas semelhantes (clique aqui para ver a notícia completa).
Enfim, criar negócios, e principalmente poder viver deles, é extremamente difícil no nosso país.
Isso significa que sempre que o empreender descobrir alguma oportunidade, quer seja para vender para o governo ou para reduzir sua carga tributária, chega a ser uma obrigação moral aproveitá-la.
O tratamento diferenciado para beneficiados da LC nº 123/06, assim como a licitação em si (principalmente na modalidade mais simples, célere e lucrativa, que é o pregão eletrônico), é uma destas oportunidades que toda empresa ME/EPP/MEI deve se agarrar.
Claro que existe sempre uma contraprestação, isto é, se o governo cede de um lado ele cobra de outro (não existe almoço grátis no Brasil).
Mas, considerando a bondade moral intrínseca ao trabalho produtivo e que é isso o que prospera o país, os benefícios de uma oportunidade lucrativa para toda a sociedade compensam a “puxada de tapete” dada pelo Estado.
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