GILRAT: revisão no enquadramento e diminuição de impostos
GILRAT (ou apenas RAT) significa Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho.
Muitas empresas acabam por recolher de forma errada essa contribuição, gerando recolhimentos desnecessários.
Por isso, neste artigo eu mostro como efetuar o recolhimento correto da contribuição e a possibilidade de recuperar os valores pagos indevidamente dos últimos 60 meses, além de gerar economia nos pagamentos futuros.
Índice:
- Como funciona a GILRAT
- O problema com relação à GILRAT, e o que faz as empresas perderem dinheiro
- Responsabilidade da empresa quanto ao enquadramento da atividade preponderante
- Qual o benefício econômico para as empresas
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Como funciona a GILRAT
GILRAT é uma das contribuições sociais determinadas pela Constituição. Ela se destina a financiar a aposentadoria especial e os benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
O valor da contribuição varia conforme o grau de risco aos quais os trabalhadores ficam expostos, e se aplica sobre o total da folha de salários. A lei nos apresenta 3 níveis:
- Empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve: alíquota de 1%;
- Se o risco de acidentes do trabalho na atividade preponderante for considerado médio: alíquota de 2%;
- Por fim, em caso de grau de risco grave: alíquota de 3%.
Assim, para enquadrar a empresa em um destes graus de risco, basta observar o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999, que lista as atividades preponderantes às quais a empresa precisa de enquadrar, com o seu respectivo grau de risco.
O problema com relação à GILRAT, e o que faz as empresas perderem dinheiro
O problema de definição da contribuição da GILRAT está no enquadramento errado da atividade preponderante.
Isso porque várias empresas definem sua atividade a partir do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), o que pode acarretar um grau de risco maior do que o que realmente deveria ser.
Acontece que a atividade preponderante da empresa, que vai determinar o grau de risco para a GILRAT, não é aquele indicado pelo CNAE no CNPJ.
Na verdade, conforme o art. 202, parágrafos 3º e 4º, do Decreto 3.048/99, atividade preponderante é aquela que ocupa o maior número de trabalhadores na empresa.
Para esta contribuição, a atividade mencionada no CNPJ não tem relevância. Inclusive, a própria Receita Federal tem este entendimento (Solução de Consulta COSIT nº 78/2015).
O prejuízo acontece quando a empresa indica, mensalmente nas GFIPs, um enquadramento pelo CNAE que acaba relacionando um grau de risco maior do que haveria pela atividade preponderante.
Responsabilidade da empresa quanto ao enquadramento da atividade preponderante
O mesmo decreto (3.048/99) estabelece que a responsabilidade para o enquadramento na atividade preponderante, para fins de determinação da alíquota da GILRAT, é da empresa, que o faz mensalmente através da GFIP.
Por outro lado, cabe à Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social fiscalizar o enquadramento e a contribuição a qualquer tempo.
Com relação à empresa, da mesma forma, cabe também o reenquadramento, caso descobrir que a revisão seja necessária.
Para esta análise, é necessário examinar a folha de salários, com indicativo das funções desempenhadas pelos funcionários.
Desta forma, vai ser possível apurar a atividade com o maior número de empregados (e também trabalhadores avulsos, se for o caso), que por sua vez vai determinar a atividade preponderante para fins de revisão do enquadramento.
Por fim, basta verificar no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) o percentual atribuído à atividade, lembrando que cada estabelecimento (CNPJ) é considerado um contribuinte independente.
Ou seja, a atividade preponderante deve ser analisada em cada estabelecimento separadamente, em caso de muitas filiais.
Havendo diferença, é possível a restituição dos últimos 5 anos e a retificação dos recolhimentos futuros, gerando economia para a empresa.
Qual o benefício econômico para as empresas
Suponhamos que uma empresa varejista, no ramo de comércio de antiguidades, informe na GFIP a atividade relacionada no CNAE 4785-7/99 (“comércio varejista de outros artigos usados”), o qual gera uma alíquota de 3% para a GILRAT.
Entretanto, ao fazer a revisão do seu enquadramento, ela descobre que sua atividade preponderante se enquadra em outro CNAE, o de nº 4785-7/01, de “comércio varejista de antiguidades”, com uma alíquota de 2%.
A partir deste reenquadramento, ela poderá retificar as GFIPs dos últimos 5 anos para levantar o valor pago indevidamente, e fazer a correção para as contribuições futuras.
O benefício econômico, aqui, é a diferença de percentual entre o pago e o devido, calculado sobre a folha de salários da empresa. Quanto ao risco, o problema é você perder dinheiro para o Fisco deixando de fazer esta revisão.
A vantagem, por outro lado, surtirá efeitos econômicos por toda a vida da empresa, além da injeção de dinheiro rápida com a restituição dos valores retroativos pagos indevidamente.
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