

A maioria dos brasileiros que vive no exterior geralmente tem dúvidas sobre como se aposentar no futuro, uma vez que, via de regra, esses segurados acabam acumulando contribuições previdenciárias tanto no Brasil quanto no país para onde se mudaram.
Neste sentido, o que muitos buscam saber é se o Brasil possui algum acordo internacional com o país onde vivem, para ver se é possível acumular as contribuições e conseguir uma única aposentadoria.
Inclusive, esta é a dúvida de muitos empresários que possuem negócios no Brasil e no exterior.
No caso de existir algum acordo internacional de previdência, o segurado pode conseguir mais facilmente cumprir o requisito de tempo mínimo de contribuição para conseguir se aposentar aqui e/ou no exterior.
Isso porque, a depender do acordo, é possível levar as contribuições de um país para outro, conforme o que for mais vantajoso para o segurado.
Contudo, o que geralmente esquecem é que, independentemente de haver ou não acordo internacional de previdência (e isso é mais comum nos casos onde não há esse acordo), o segurado que mantém contribuições previdenciárias no Brasil e no exterior pode conseguir 2 aposentadorias!
Ou seja, existe a possibilidade de você receber duas aposentadorias, uma brasileira e outra internacional, ao mesmo tempo.
Neste artigo eu explico como isso é possível.
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Primeiramente, é bom deixar claro que se você reside em um país que tenha acordo internacional de previdência com o Brasil, então terá 2 opções com relação à sua aposentadoria:
Tenho outro artigo, onde mostro uma lista de todos os países com os quais o Brasil firmou acordo de previdência. Para consultar, basta clicar no link abaixo para ler na íntegra:
Para se aposentar no Brasil e no exterior quando não há acordo internacional firmado, é preciso observar 2 situações:
Vou explicar como funciona nos dois casos.
Nesta situação, caso você viaje a trabalho, por apenas um determinado período, para algum país que não tenha pactuado assuntos previdenciários com Brasil, então você terá que necessariamente contribuir para os dois países.
Contudo, essa regra vale apenas para quem é segurado empregado ou contribuinte individual.
O contribuinte facultativo, como não exerce atividade remunerada e não tem a obrigação de contribuir todo mês, pode suspender os pagamentos para o INSS enquanto estiver viajando para o exterior.
Assim, apesar de que você acaba contribuindo para os dois países, dificilmente conseguirá dar continuidade nas contribuições do país aonde esteve temporariamente, a não ser que você retorne para o mesmo país e, mais uma vez, continue contribuindo lá e aqui no Brasil.
De toda forma, o importante aqui é você saber que se viajar temporariamente para fora do Brasil, na condição de empregado ou contribuinte individual, então terá que contribuir para os dois países enquanto estiver em viagem.
O que pode facilitar para você conseguir o requisito de tempo mínimo de contribuição para o país aonde esteve, é se existir a possibilidade de aproveitar a inscrição no exterior para contribuir na modalidade facultativo, se houver, da mesma forma como no Brasil.
Mas aí deve ser analisado como funciona a previdência no país aonde você esteve, ou estará, temporariamente.
É aqui onde você consegue, mais facilmente, se aposentar no Brasil e no exterior!
Isso porque, como você passou a residir permanentemente em outro país, o qual não possui acordo com o Brasil, então, por óbvio, precisará verter suas contribuições para a previdência local, conforme suas regras próprias.
Assim, naturalmente em algum momento você conseguirá preencher os requisitos para se aposentar no exterior.
Contudo, como você é brasileiro nato (ou seja, nasceu aqui no Brasil), então poderá também contribuir para a previdência social brasileira, na condição de segurado facultativo (que é a modalidade de contribuição para quem não exerce atividade remunerada aqui no país).
Como você não conseguirá aproveitar as contribuições dos dois países para obter uma única aposentadoria, então poderá, se quiser, continuar contribuindo para as duas previdências até obter as duas aposentadorias.
Mas, e aqui cabe a informação mais importante, é preciso que você avalie se o retorno sobre o investimento vale a pena, ou seja, se o valor do benefício previdenciário brasileiro compensa o investimento.
O ideal é que você faça um planejamento previdenciário para saber quanto irá investir e quando vai se aposentar, haja vista que, por causa da Reforma, agora também você tem uma idade mínima na maioria das aposentadorias como requisito a ser cumprido.
Te aconselho a ler o meu e-book sobre planejamento previdenciário. É só clicar no banner abaixo para fazer o download gratuitamente:
Vou deixar aqui alguns países preferidos pelos brasileiros para viver de forma permanente, e que não possuem acordo de previdência com o Brasil.
Neste caso, se você está em qualquer destes na lista, então pode, além de contribuir para a previdência local, também contribuir para o INSS até conseguir as 2 aposentadorias. Veja:
Dentre outros.
Aliás, se quiser conferir a lista completa de países com os quais o Brasil mantém acordo de previdência, para te ajudar a se situar melhor sobre as possibilidades de aposentadoria, basta clicar aqui para ter acesso na íntegra.
O melhor caminho para você obter 2 aposentadorias, uma brasileira e outra estrangeira, é analisando a fundo todas as possibilidades de investimento, os requisitos de tempo mínimo de contribuição e idade, aproveitamento de contribuições já existentes, eventuais acordos em negociação, suas necessidades pessoais…
Enfim, são vários fatores que vão te ajudar a decidir se vale a pena contribuir para obter uma segunda aposentadoria aqui, ou, na existência de acordo internacional, se o melhor a se fazer é somar as contribuições dos 2 países para obter uma única aposentadoria.
A única forma de fazer esse checkup completo e levantar todas as possibilidades é por meio de um planejamento previdenciário.
É o método seguro capaz de auxiliar o segurado a obter a melhor aposentadoria possível do INSS, independentemente se ele possui ou não contribuições no exterior.
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