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Entenda como receber a sua aposentadoria no exterior

Se você mora fora do país ou está prestes a se mudar, saiba que ainda assim é possível obter a aposentadoria brasileira e, em alguns casos, você pode receber também a aposentadoria do exterior (isso mesmo: as duas aposentadorias!).

Descubra como isso é possível neste artigo.

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Introdução

A estimativa de brasileiros residindo no exterior, segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, ultrapassa a casa de 3 milhões. Só nos Estados Unidos, são mais de 1 milhão de brasileiros.

A maioria destes, e pode ser também o seu caso, ou precisou se mudar em razão do trabalho, ou para tentar uma nova vida em um país melhor, com mais oportunidades e segurança.

De toda forma, a verdade é que poucos brasileiros espalhados pelo mundo sabem que mesmo morando fora ainda possuem direitos no Brasil, inclusive o de se aposentar e receber outros benefícios previdenciários.

Por falta de conhecimento destas informações, a maioria das pessoas acaba perdendo a chance de se aposentar no Brasil ou atrasa a sua aposentadoria no exterior. Alguns, ainda, chegam até mesmo a perder a oportunidade de receber 2 aposentadorias, a brasileira e a estrangeira ao mesmo tempo.

Se você mora fora do Brasil ou pensa em se mudar, de forma definitiva ou temporária, descubra neste artigo como proceder para não desperdiçar seus direitos e tampouco seu dinheiro.

Acordos Internacionais de Previdência Social

O primeiro passo é entender com quais países o Brasil possui Acordos Internacionais e como eles funcionam.

É isso que vai determinar como você vai contribuir e quais benefícios terá direito.

Tipos de Tratados Internacionais

Em regra, quando um país precisa negociar sobre direitos e deveres com outro país é firmado um acordo, ou tratado internacional como também é chamado.

Existem 2 tipos de Tratados (ou Acordos) Internacionais:

  • Bilaterais: quando dois países acordam sobre determinado assunto;
  • Multilaterais: quando são três ou mais países envolvidos na negociação.

Dentro deste cenário, o Brasil possui vários tratados que regulamentaram normas sobre a Previdência Internacional, como por exemplo questões de aposentadoria no exterior, contribuições, deslocamento temporário e outros benefícios previdenciários.

Países com os quais o Brasil possui Acordo Internacional

Conforme o site do Ministério da Previdência, o Brasil celebrou tratados internacionais com os seguintes países:

Acordos Bilaterais e data em que passaram a vigorar:

  • Alemanha (01/05/2013);
  • Bélgica (01/12/2014);
  • Cabo Verde (07/02/1979);
  • Canadá (01/08/2014);
  • Chile (01/03/1993);
  • Coreia (01/11/2015);
  • Espanha (01/12/1995; Revisão em 01/03/2018);
  • Estados Unidos (01/10/2018);
  • França (01/09/2014);
  • Grécia (01/09/1990);
  • Itália (05/08/1977);
  • Japão (01/03/2012);
  • Luxemburgo (01/03/2018);
  • Portugal (25/03/1995);
  • Quebec – Canadá (01/10/2016);
  • Suíça (01/10/2019).

Acordos Multilaterais e data em que passaram a vigorar:

  • IBEROAMERICANO (19/05/2011), que vigora para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • MERCOSUL (01/06/2005), vigorando para: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Acordos Bilaterais em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:

  • Áustria;
  • Bulgária;
  • Índia;
  • Israel;
  • Moçambique;
  • República Tcheca.

Acordo Multilateral em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:

  • CPLP (Comunidade de Língua Portuguesa)
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Tipos de casos sobre aposentadoria no exterior

Se você está em algum dos países dessa lista, então certamente terá direito a uma aposentadoria no exterior.

Mas, se não for esse o caso, ainda existe formas de você fazer valer as suas contribuições, ou dar continuidade nos recolhimentos para receber a aposentadoria brasileira, e, em algumas situações, até mesmo a aposentadoria estrangeira ao mesmo tempo.

Em suma, são 4 hipóteses de casos sobre aposentadoria no exterior:

1. Segurados que residem temporariamente em país que possui Acordo com o Brasil

Se você é empregado e precisa viajar para fora do país temporariamente à trabalho, então suas contribuições continuam sendo feitas para a previdência brasileira.

Neste caso, a empresa onde você trabalha deverá solicitar ao INSS um documento chamado Certificado de Deslocamento Temporário (CDT).

Este é o documento que busca evitar o que chamamos de “bitributação”. Isto é, para evitar que você pague a contribuição previdenciária duas vezes: no Brasil e no país onde você está temporariamente.

Contudo, é preciso analisar o Acordo com o país de destino para verificar o prazo em que você pode permanecer temporariamente.

Cada Tratado tem um prazo específico, que você pode consultar clicando aqui.

Por outro lado, se você for um contribuinte individual, então só conseguirá evitar essa bitributação através do CDT se houver previsão expressa no respectivo Acordo.

Por exemplo, Itália, Coreia, Luxemburgo e Mercosul não possuem previsão do deslocamento temporário para o contribuinte individual.

Já a Alemanha e o Chile, a título de exemplo, preveem esse deslocamento em seu acordo: Alemanha, com prazo de 24 meses e prorrogação de 36 meses, para empregado e contribuinte individual. E Chile, 24 meses, de permanência e prorrogação, para ambos os casos igualmente.

2 – Segurados que residem temporariamente em país que NÃO possui Acordo com o Brasil

Neste caso, se você tiver que viajar para qualquer país que não tenha acordo com o Brasil, então a situação fica mais complicada.

Isso porque você necessariamente vai precisar contribuir duas vezes: para a previdência brasileira e para a estrangeira.

Aliás, isso se dá para segurados empregados e contribuintes individuais.

3 – Segurados que residem permanentemente em país que possui Acordo com o Brasil

Se você se mudou de forma permanente para um país que tenha acordo previdenciário com o Brasil, então fica tudo mais fácil.

Neste caso, você não precisará mais contribuir para a previdência brasileira. Agora, por força do acordo, você passa a contribuir apenas para a previdência do país onde reside.

Assim, as contribuições que você tinha no Brasil poderão então ser utilizadas no país onde reside agora, somando as duas para obter a aposentadoria estrangeira.

Por exemplo, suponhamos que você tinha 12 anos de contribuição no Brasil quando se mudou definitivamente para a Espanha. Neste caso, como existe um acordo internacional de previdência entre os dois países, você vai poder aproveitar aquele tempo para somar na contagem da sua aposentadoria espanhola.

O mesmo se dá em situação inversa, ou seja, você trabalhou na Espanha, por exemplo, durante 10 anos, e voltou para o Brasil. Neste caso, o tempo trabalhado fora pode ser aproveitado aqui.

Mas infelizmente existe uma notícia ruim nisso tudo!

No caso de utilizar o tempo trabalhado fora para somar às contribuições no Brasil, o seu salário de aposentadoria corre o risco de ficar abaixo do salário mínimo.

Após a Reforma Previdenciária, os benefícios por totalização, que são aqueles que usam o tempo trabalhado no estrangeiro para somar às contribuições no Brasil, podem ficar abaixo de um salário mínimo.

A única exceção são os benefícios concedidos por totalização no âmbito do acordo da Espanha.

Por isso que é importante estar acompanhado de um advogado especialista para entender o caso e elaborar o cálculo correto para ver se vale a pena se aposentar com base no tratado ou planejar outro benefício.

Segurados que residem permanentemente em país que NÃO possui acordo com o Brasil

Neste caso, não será possível acumular o período de contribuição do Brasil à previdência do país para onde você se mudou.

Contudo, o que pode ser feito é o seguinte:

Como você se mudou definitivamente para um país que não tem acordo com o Brasil, então obrigatoriamente você vai contribuir para a previdência local.

Assim, como as contribuições brasileiras não podem ser aproveitadas nesta hipótese, o que você pode fazer é, se quiser, continuar também contribuindo no Brasil como segurado facultativo.

Neste caso, contribuindo separadamente para o Brasil e para o país onde reside agora, você pode cumprir os requisitos de ambos para receber as duas aposentadorias.

Por exemplo, suponhamos que você tinha 10 anos de contribuição no Brasil quando se mudou definitivamente para a Polônia.

Logo, como a Polônia não possui acordo internacional com o Brasil, você obrigatoriamente vai contribuir para a previdência polonesa para obter a aposentadoria local, mas também pode continuar contribuindo como segurado facultativo para a previdência brasileira.

Assim, cumprindo os requisitos da aposentadoria de ambos os países, você poderá receber as duas aposentadorias ao mesmo tempo.

Como requerer e receber a sua aposentadoria no exterior

O recebimento de aposentadoria no exterior também é uma questão que vai depender da existência ou não de acordos internacionais.

Se você se aposentou no Brasil e pretende transferir o benefício para um país com quem temos tratado internacional, então deverá fazer o seguinte:

  1. Preencher o Requerimento de Transferência de Benefícios em Manutenção;
  2. Enviar o Requerimento, e cópia de seus documentos pessoais e carta de concessão, via correios, para uma das Agências da Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais (clique aqui para conferir os endereços).

Neste caso, a remessa dos valores para o exterior não terá custo algum.

Os endereços dos Organismos de Ligação podem ser consultados clicando aqui.

Contudo, se o país para onde você se mudou não possui acordo com o Brasil, então a sua única opção será nomear um procurador que esteja no Brasil para receber e transferir o seu salário de benefício todos os meses para a sua conta no exterior.

Inclusive, se for uma hipótese em que o segurado ainda não se aposentou, apesar de ele poder requerer o benefício mesmo estando no exterior (uma vez que o requerimento é online), se ele for negado e precisar ajuizar uma ação judicial, isso então precisará ser feito no Brasil.

Então de toda forma ele precisará de um procurador residindo aqui no país para ajudá-lo com essas questões.

Enfim, o melhor caminho, para qualquer destas situações, é ter sempre um advogado especialista nesta matéria te auxiliando.

Ele vai te ajudar a entender cada acordo internacional, a planejar a sua aposentadoria (principalmente se precisar contar com contribuições do exterior) e a conseguir o melhor benefício a que você tem direito.

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