Assessoria jurídica em investimentos nacionais e internacionais
Investir em uma empresa ou receber capital de terceiros envolve muito mais do que formalizar um aporte. É necessário definir direitos, responsabilidades, participação societária, formas de controle, distribuição de resultados, proteção do capital investido e condições para a saída do negócio.
O escritório presta assessoria jurídica a investidores, empresários e empresas em operações de investimento nacionais e internacionais, acompanhando todas as etapas do negócio, desde as negociações iniciais até a formalização e o acompanhamento da relação entre as partes.
A atuação pode compreender:
- análise jurídica da operação e identificação dos riscos envolvidos;
- definição da estrutura societária e contratual mais adequada ao investimento;
- realização de auditoria jurídica (due diligence) da empresa, dos ativos e da operação;
- elaboração e revisão de memorandos de entendimentos, cartas de intenções e acordos de confidencialidade;
- contratos de investimento e de participação societária;
- mútuos conversíveis em participação societária;
- contratos de investimento-anjo;
- opções de compra e venda de quotas ou ações;
- sociedades em conta de participação e joint ventures;
- aquisição ou subscrição de quotas e ações;
- acordos de sócios, cotistas e acionistas;
- definição de regras de governança, administração, fiscalização e prestação de informações;
- estabelecimento de direitos de preferência, cláusulas de proteção contra diluição, garantias, metas e condições para liberação do investimento;
- definição de mecanismos de saída, venda da participação e encerramento da relação entre investidores e sócios;
- obtenção de aprovações societárias e realização dos registros necessários;
- acompanhamento jurídico após a conclusão do investimento.
Nos investimentos internacionais, o escritório assessora empresas brasileiras que pretendem receber capital estrangeiro, investidores estrangeiros que desejam realizar negócios no Brasil e empresários brasileiros interessados em investir ou estruturar operações no exterior.
Nesses casos, a atuação pode abranger a organização societária e contratual da operação, a análise dos aspectos tributários, regulatórios e cambiais, a indicação de representantes e administradores, a preparação de documentos, os registros perante os órgãos competentes e o cumprimento das obrigações aplicáveis ao capital estrangeiro.
O trabalho é desenvolvido em conjunto com os gestores, investidores, contadores e demais profissionais envolvidos na operação, para que a estrutura jurídica esteja alinhada à realidade econômica e aos objetivos do investimento.
Mais do que elaborar documentos, a função do escritório é organizar a relação entre as partes, antecipar possíveis conflitos e criar mecanismos que protejam o capital investido, preservem o equilíbrio da negociação e permitam o crescimento sustentável do negócio.